sábado, 1 de junho de 2013


TEXTO DA EXPOSIÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO HOSPITAL DE BRAGA
ASSUNTO: Exposição, pedido esclarecimento e reclamação relativos a episódios ocorridos em 24 e 27 de Novembro de 2012

Excelentíssimos senhores:

No passado sábado, 24 de novembro de 2012, recorri às urgências do Hospital de Braga devido a uma situação de sangramento nasal. Tal situação verificara-se por 4 vezes em 72 horas, com o primeiro episódio a ter lugar na quarta de manhã, o segundo 48 horas depois, e os dois últimos na madrugada e manhã do próprio sábado.
Iniciei o processo na urgência hospitalar por volta das 8,30 horas, tendo liquidado a taxa moderadora de 20 euros própria de uma consulta de urgência polivalente, de onde segui para a triagem que, por sua vez me encaminhou para a urgência de otorrinolaringologia (ORL). Na ORL fui atendido pelo médico especialista, que observou o problema e decidiu pela administração de anestesia local de modo a permitir a colocação de um “penso” e efectuar um tamponamento anterior da nasofaringe. Por fim, foi prescrita uma solução de descongestionante nasal (neo-sinefrina) que, conforme indicação médica, deveria ser usada apenas em caso de sangramento ulterior. Terminados os procedimentos médicos, o especialista escreveu algo num papel que fechou num sobrescrito com timbre do hospital, não revelando o conteúdo do mesmo, tendo-me instruído para, na próxima terça-feira, dia 27 de novembro, me apresentar no serviço de urgência, entregando tal sobrescrito aos funcionários administrativos. O sobrescrito tinha escrito por fora a seguinte indicação: “SU- ORL-TERÇA-FEIRA”.
Na terça-feira, 27 de novembro de 2012, dirigi-me ao serviço de urgência, entreguei o sobrescrito ao funcionário que o abriu. Contra a minha expectativa foi-me cobrada a taxa moderadora de uma nova consulta de urgência polivalente e fui remetido, de novo, para a triagem e desta, muito naturalmente, pois não poderia ser de outra forma, para a respectiva e de antemão sobejamente determinada, consulta de ORL. Aqui, um médico especialista, diferente do anterior, inteirou-se da situação, retirou o tamponamento, observou a nasofaringe, tendo concluído que nada mais havia a fazer, visto não ser detectável qualquer vaso rompido que necessitasse de outro tratamento ou intervenção. Foi-me prescrita uma solução para lavagem e hidratação da nasofaringe e uns comprimidos antialérgicos (cetirizina) para administração diária antes de deitar durante 10 dias.

Assim, dados os factos ocorridos, e aqui relatados, resulta obscura e dificilmente compreensível a razão ou razões, pelas quais:
A.                fui encaminhado para o serviço de urgência pelo médico especialista de ORL
B.                 me foi cobrada a taxa referente a uma consulta de serviço de urgência polivalente
C.                fui submetido a uma nova triagem, quando existia a indicação prévia do médico especialista de ORL , inscrita no sobrescrito, para encaminhamento para o serviço de ORL

Em função dos factos relativos ao desenvolvimento e tramitação do meu processo de atendimento, da minha incompreensão sobre o rumo de que o mesmo se revestiu e ainda das minhas dúvidas sobre a correcção deontológica e legalidade administrativa de todo o processo, venho por este meio solicitar os seguintes esclarecimentos:
1.      Em que medida pode o episódio do dia 27 de novembro ser considerado uma consulta de urgência polivalente, visto que:
a.      A minha ida ao hospital foi ordenada pelo médico de ORL que me observou, diagnosticou e tratou no dia 24 de novembro.
b.      A ordem médica para retornar ao hospital residia na necessidade de observar os efeitos da terapêutica efectuada e, sobretudo, na exigência incontornável, de finalizar o processo terapêutico iniciado no sábado, uma vez que o tamponamento anterior da nasofaringe efectuado não desapareceria por si só, nem seria da minha competência proceder à remoção do mesmo, até porque, e creio não haver dúvidas sobre isso, no caso de se continuar a manifestar a afecção que me levou ao hospital no sábado, algo deveria ser feito para a resolver, e tais competências pertencem apenas ao médico da especialidade respectiva.
2.      Tendo em conta os termos da portaria 316-A/2011 de 20 de Dezembro, que regula a aplicação das taxas moderadoras para os diferentes cuidados de saúde prestados nas unidades de saúde do SNS, e nomeadamente considerando o seu artigo 2º, que apresenta a definição e diferenciação desses mesmos cuidados, em que alínea se deve enquadrar o serviço prestado no dia 27 de novembro de 2012, sabendo-se que o mesmo decorre inevitavelmente e se constitui como sequência obrigatória do serviço prestado no dia 24 de novembro de 2012?
3.      Por que razão o médico especialista de ORL ordenou a passagem pelo serviço de urgência quando sabia de antemão que o meu destino devia ser o serviço de ORL, (tanto que o indicou no sobrescrito pelo seu próprio punho), uma vez que nenhum outro local ou serviço, nem profissional de saúde, seriam os adequados para a reavaliação do estado e dos efeitos da terapia aplicada, e consequente finalização do processo iniciado, por ele próprio, no dia 24 de novembro?
4.      Tratando-se de uma visita inevitável e obrigatória pelas razões antes enunciadas, não deveria a mesma ser considerada parte integrante do mesmo episódio de urgência, ou quando muito, considerada como “acto complementar de diagnóstico e/ou terapêutica” e, como tal, não estar sujeita a nova taxa moderadora, ou quando muito, apenas às taxas referentes aos meios complementares de diagnóstico e de terapêutica, não incluídas no valor já liquidado pela consulta de urgência de sábado?
5.      Em que medida os procedimentos administrativos adoptados e ordenados pelo médico especialista, uma espécie de “urgência compulsiva” ou “urgência induzida”, quanto a mim errados e enganosos, são da sua própria responsabilidade ou resultam de orientações regulamentares legais e/ou institucionais, ou outras emanadas da própria administração hospitalar?
Por tudo isto, acho que a errada condução do processo, dolosa ou negligentemente, por parte do médico especialista e dos serviços administrativos, conduziu a um erro na aplicação e cobrança de taxas moderadoras respectivas e devidas, traduzidas em benefício e prejuízo indevidos, respectivamente, para o Hospital e para mim próprio.
Assim, termino esta comunicação na certeza de que a mesma não deixará de seguir as vias e prazos legais, esperando que este processo termine com as clarificações e justificações solicitadas e, portanto, que seja revelada a verdade no que diz respeito, ao rumo, às causas e responsabilidades pelo rumo que o processo seguiu, e que seja reposta a verdade, justeza e legalidade acerca das taxas moderadoras cobradas, evitando, dessa forma, o recurso ulterior a instituições fiscalizadoras e reguladoras do sector da saúde, bem como a outras que sirvam os propósitos de averiguação e reposição da justiça no âmbito da República Portuguesa.

Muito atentamente
José Figueiredo da Silva