TEXTO DA EXPOSIÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO HOSPITAL DE BRAGA
ASSUNTO: Exposição, pedido esclarecimento e reclamação
relativos a episódios ocorridos em 24 e 27 de Novembro de 2012
Excelentíssimos senhores:
No passado sábado, 24 de novembro de 2012, recorri às
urgências do Hospital de Braga devido a uma situação de sangramento nasal. Tal
situação verificara-se por 4 vezes em 72 horas, com o primeiro episódio a ter
lugar na quarta de manhã, o segundo 48 horas depois, e os dois últimos na
madrugada e manhã do próprio sábado.
Iniciei o processo na urgência hospitalar por volta
das 8,30 horas, tendo liquidado a taxa moderadora de 20 euros própria de uma consulta
de urgência polivalente, de onde segui para a triagem que, por sua vez me
encaminhou para a urgência de otorrinolaringologia (ORL). Na ORL fui atendido
pelo médico especialista, que observou o problema e decidiu pela administração
de anestesia local de modo a permitir a colocação de um “penso” e efectuar um
tamponamento anterior da nasofaringe. Por fim, foi prescrita uma solução de
descongestionante nasal (neo-sinefrina) que, conforme indicação médica, deveria
ser usada apenas em caso de sangramento ulterior. Terminados os procedimentos
médicos, o especialista escreveu algo num papel que fechou num sobrescrito com
timbre do hospital, não revelando o conteúdo do mesmo, tendo-me instruído para,
na próxima terça-feira, dia 27 de novembro, me apresentar no serviço de
urgência, entregando tal sobrescrito aos funcionários administrativos. O
sobrescrito tinha escrito por fora a seguinte indicação: “SU- ORL-TERÇA-FEIRA”.
Na terça-feira, 27 de novembro de 2012, dirigi-me ao
serviço de urgência, entreguei o sobrescrito ao funcionário que o abriu. Contra
a minha expectativa foi-me cobrada a taxa moderadora de uma nova consulta de
urgência polivalente e fui remetido, de novo, para a triagem e desta, muito
naturalmente, pois não poderia ser de outra forma, para a respectiva e de
antemão sobejamente determinada, consulta de ORL. Aqui, um médico especialista,
diferente do anterior, inteirou-se da situação, retirou o tamponamento,
observou a nasofaringe, tendo concluído que nada mais havia a fazer, visto não
ser detectável qualquer vaso rompido que necessitasse de outro tratamento ou
intervenção. Foi-me prescrita uma solução para lavagem e hidratação da
nasofaringe e uns comprimidos antialérgicos (cetirizina) para administração
diária antes de deitar durante 10 dias.
Assim, dados os factos ocorridos, e aqui relatados,
resulta obscura e dificilmente compreensível a razão ou razões, pelas quais:
A.
fui encaminhado para o serviço de urgência pelo médico
especialista de ORL
B.
me foi cobrada a taxa referente a uma consulta de
serviço de urgência polivalente
C.
fui submetido a uma nova triagem, quando existia a
indicação prévia do médico especialista de ORL , inscrita no sobrescrito, para
encaminhamento para o serviço de ORL
Em função dos factos relativos ao desenvolvimento e
tramitação do meu processo de atendimento, da minha incompreensão sobre o rumo
de que o mesmo se revestiu e ainda das minhas dúvidas sobre a correcção
deontológica e legalidade administrativa de todo o processo, venho por este
meio solicitar os seguintes esclarecimentos:
1.
Em que medida pode o episódio do dia 27 de novembro
ser considerado uma consulta de urgência polivalente, visto que:
a.
A minha ida ao hospital foi ordenada pelo médico de
ORL que me observou, diagnosticou e tratou no dia 24 de novembro.
b.
A ordem médica para retornar ao hospital residia na
necessidade de observar os efeitos da terapêutica efectuada e, sobretudo, na
exigência incontornável, de finalizar o processo terapêutico iniciado no sábado,
uma vez que o tamponamento anterior da nasofaringe efectuado não desapareceria
por si só, nem seria da minha competência proceder à remoção do mesmo, até
porque, e creio não haver dúvidas sobre isso, no caso de se continuar a
manifestar a afecção que me levou ao hospital no sábado, algo deveria ser feito
para a resolver, e tais competências pertencem apenas ao médico da
especialidade respectiva.
2.
Tendo em conta os termos da portaria 316-A/2011 de 20
de Dezembro, que regula a aplicação das taxas moderadoras para os diferentes
cuidados de saúde prestados nas unidades de saúde do SNS, e nomeadamente
considerando o seu artigo 2º, que apresenta a definição e diferenciação desses
mesmos cuidados, em que alínea se deve enquadrar o serviço prestado no dia 27
de novembro de 2012, sabendo-se que o mesmo decorre inevitavelmente e se
constitui como sequência obrigatória do serviço prestado no dia 24 de novembro
de 2012?
3.
Por que razão o médico especialista de ORL ordenou a
passagem pelo serviço de urgência quando sabia de antemão que o meu destino
devia ser o serviço de ORL, (tanto que o indicou no sobrescrito pelo seu
próprio punho), uma vez que nenhum outro local ou serviço, nem profissional de
saúde, seriam os adequados para a reavaliação do estado e dos efeitos da
terapia aplicada, e consequente finalização do processo iniciado, por ele próprio,
no dia 24 de novembro?
4.
Tratando-se de uma visita inevitável e obrigatória
pelas razões antes enunciadas, não deveria a mesma ser considerada parte integrante
do mesmo episódio de urgência, ou quando muito, considerada como “acto
complementar de diagnóstico e/ou terapêutica” e, como tal, não estar sujeita a
nova taxa moderadora, ou quando muito, apenas às taxas referentes aos meios
complementares de diagnóstico e de terapêutica, não incluídas no valor já
liquidado pela consulta de urgência de sábado?
5.
Em que medida os procedimentos administrativos
adoptados e ordenados pelo médico especialista, uma espécie de “urgência
compulsiva” ou “urgência induzida”, quanto a mim errados e enganosos, são da
sua própria responsabilidade ou resultam de orientações regulamentares legais
e/ou institucionais, ou outras emanadas da própria administração hospitalar?
Por tudo isto, acho que a
errada condução do processo, dolosa ou negligentemente, por parte do médico
especialista e dos serviços administrativos, conduziu a um erro na aplicação e
cobrança de taxas moderadoras respectivas e devidas, traduzidas em benefício e prejuízo
indevidos, respectivamente, para o Hospital e para mim próprio.
Assim, termino esta
comunicação na certeza de que a mesma não deixará de seguir as vias e prazos legais,
esperando que este processo termine com as clarificações e justificações
solicitadas e, portanto, que seja revelada a verdade no que diz respeito, ao
rumo, às causas e responsabilidades pelo rumo que o processo seguiu, e que seja
reposta a verdade, justeza e legalidade acerca das taxas moderadoras cobradas,
evitando, dessa forma, o recurso ulterior a instituições fiscalizadoras e
reguladoras do sector da saúde, bem como a outras que sirvam os propósitos de averiguação
e reposição da justiça no âmbito da República Portuguesa.
Muito atentamente
José Figueiredo da Silva